A Reforma Tributária do consumo entrou na sua fase mais decisiva em 2026. Depois de um primeiro semestre de testes e ajustes, o governo federal e o Comitê Gestor do IBS definiram uma data que todo empresário precisa conhecer: 31 de julho de 2026 é o prazo final para que os sistemas fiscais das empresas estejam preparados para operar com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A partir de 1º de agosto de 2026, a inclusão desses tributos nos documentos fiscais eletrônicos deixa de ser apenas informativa e passa a ser obrigatória para quem não é optante do Simples Nacional.
Neste artigo, a equipe da LS Soluções Contábeis explica de forma simples o que muda, quem precisa se preocupar agora e o que fazer para não ser pego de surpresa.
O que muda a partir de 1º de agosto de 2026
Desde janeiro de 2026, as empresas já emitem notas fiscais com o destaque informativo do IBS e da CBS, sem que esses valores sejam efetivamente cobrados. Esse período foi tratado pelo próprio governo
como um “ano de teste”, com caráter pedagógico, em que erros de boa-fé no preenchimento não geram multa. Esse tratamento consta do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, publicado pela Receita Federal em conjunto com o Comitê Gestor do IBS.
A partir de agosto, porém, essa tolerância começa a ficar mais restrita: passa a valer a obrigatoriedade de preenchimento das informações de CBS nos documentos fiscais para empresas não optantes pelo Simples Nacional, ainda com dispensa do recolhimento efetivo da alíquota-teste enquanto a transição avança. Ou seja: a exigência de estar com os sistemas certos aumenta, mesmo que o impacto financeiro direto ainda não apareça na conta.
Minha empresa é do Simples Nacional — isso me afeta?
Essa é a dúvida mais comum entre os pequenos negócios de Carmo da Mata e região. A resposta é tranquilizadora: empresas optantes pelo Simples Nacional não têm qualquer alteração obrigatória em 2026. O destaque de IBS e CBS nos documentos fiscais para essas empresas só passa a ser exigido a partir de 2027, conforme confirmado pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz). O regime simplificado continua preservado durante todo o primeiro ano de transição.
Isso não significa, no entanto, que o Simples Nacional deva ignorar o assunto: entender o cronograma desde já evita decisões de última hora quando a obrigatoriedade chegar.
Entendendo o IBS e a CBS em poucas palavras
A reforma substitui cinco tributos sobre consumo — PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — por dois novos, seguindo o modelo de IVA dual usado em diversos países:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): tributo federal, substitui PIS, Cofins e IPI.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): tributo estadual e municipal, substitui ICMS e ISS.
A transição é longa e gradual, com conclusão prevista somente para 2033, e a mudança do critério de cobrança para o local de consumo se estende até 2078. Por isso, 2026 funciona como um ano de adaptação técnica, e não de mudança brusca na carga tributária.
Quem precisa se atentar ao prazo de 31 de julho
Você deve dar atenção especial a este prazo se sua empresa se encaixa em algum destes casos:
- Empresas do Lucro Real ou Lucro Presumido que emitem notas fiscais eletrônicas com frequência;
- Negócios que dependem de sistemas de emissão fiscal (ERP, PDV, sistemas de nota fiscal) que precisam de atualização técnica;
- Prestadores de serviço que emitem NFS-e, cujo destaque de IBS/CBS ainda é facultativo, mas está sendo padronizado nacionalmente;
- Produtores rurais, transportadores autônomos de carga e profissionais liberais que, a partir de julho de 2026, passam a precisar de inscrição no CNPJ para fins de apuração do IBS e da CBS — sem que isso os transforme em pessoa jurídica.
Checklist rápido: como se preparar antes do prazo
- Verifique com seu fornecedor de sistema fiscal se o software já está atualizado para os novos leiautes de nota fiscal eletrônica (as Notas Técnicas mais recentes já trazem os campos de IBS e CBS).
- Revise seu regime tributário e confirme se sua empresa é ou não optante do Simples Nacional para saber exatamente qual cronograma se aplica ao seu caso.
- Treine a equipe responsável pela emissão de notas fiscais para reconhecer os novos campos e evitar rejeições nos sistemas autorizadores.
- Acompanhe as Notas Técnicas oficiais, já que novos ajustes de tabelas (como classificações tributárias e créditos presumidos) continuam sendo publicados ao longo do ano.
- Converse com sua contabilidade para simular o impacto futuro no seu fluxo de caixa, mesmo que 2026 ainda seja um ano sem cobrança efetiva.
O que acontece se minha empresa não se adequar a tempo?
Durante o período de transição, erros cometidos de boa-fé por empresas que estão em processo de adequação não geram punição imediata. Ainda assim, empresas que não cumprirem as exigências
acessórias podem ser notificadas e receber um prazo — atualmente estimado em 60 dias — para regularizar a situação antes de sofrer penalidades. Deixar a adequação para depois do prazo aumenta o
risco de rejeição de documentos fiscais, retrabalho contábil e, no limite, autuações.
Como a LS Soluções Contábeis pode ajudar sua empresa
A Reforma Tributária é um processo técnico, cheio de siglas e prazos que mudam com frequência. A LS Soluções Contábeis, em Carmo da Mata, acompanha diariamente as publicações da Receita Federal, do Comitê Gestor do IBS e dos principais portais especializados para traduzir tudo isso em orientação prática para o seu negócio — sem juridiquês e sem surpresas.
Se você quer ter certeza de que sua empresa está no caminho certo antes do prazo de 31 de julho, fale com nossa equipe e agende uma avaliação do seu sistema fiscal.
Perguntas frequentes sobre o prazo da Reforma Tributária
O que acontece em 31 de julho de 2026?
É o fim do prazo de adaptação dos sistemas fiscais das empresas. A partir de 1º de agosto, a inclusão das informações de CBS nos documentos fiscais eletrônicos passa a ser obrigatória para empresas não optantes pelo Simples Nacional.
Empresas do Simples Nacional precisam se preocupar com esse prazo?
Não. O Simples Nacional não tem nenhuma alteração obrigatória em 2026. A exigência de destaque de IBS e CBS para esse regime só começa em 2027.
Já existe cobrança efetiva de IBS e CBS em 2026?
Não. Em 2026, os valores informados nas notas fiscais têm caráter apenas informativo e de teste, sem impacto financeiro direto, desde que a empresa cumpra as obrigações acessórias exigidas.
Profissional liberal ou produtor rural precisa abrir empresa por causa da reforma?
Não necessariamente. A partir de julho de 2026, pessoas físicas contribuintes de IBS e CBS — como produtores rurais, transportadores autônomos e alguns profissionais liberais — precisam de uma
inscrição no CNPJ apenas para facilitar a apuração dos tributos, sem que isso as transforme em pessoa jurídica.
Minha empresa pode ser multada por erros durante a adaptação?
Durante o período de transição, erros cometidos de boa-fé não geram multa imediata. Ainda assim, o ideal é buscar orientação contábil o quanto antes para evitar notificações e prazos de regularização.
